DECRETO nº 72.108, de 18 de abril de 1973.

Abre ao Ministério do Interior - Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 14.140.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria - Geral - Entidade Supervisionadas, o crédito de Cr$ 14.140.000,00 (quatorze milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 19.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.03

- Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.0108.1883

- Projetos a Cargos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios............................................

14.140.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.03

- Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1903.0108.1883

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviço de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais...........................................

14.140.000

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

59.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

 

 

a) Suplementação

 

59.03

- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM

 

5903.0108.1041

- Estudos Básicos de Planejamento Espacial, Setorial e Regional..........................................

14.140.000

 

b) Cancelamento

 

59.03

- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM

 

Projeto

- 5903.0108.1041...........................................

14.140.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Neto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti