DECRETO nº 72.108, de 18 de abril de 1973.
Abre ao Ministério do Interior - Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 14.140.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria - Geral - Entidade Supervisionadas, o crédito de Cr$ 14.140.000,00 (quatorze milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 19.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.03 | - Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.0108.1883 | - Projetos a Cargos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios............................................ | 14.140.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.03 | - Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 1903.0108.1883 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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02 | - Serviço de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais........................................... | 14.140.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
59.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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| a) Suplementação |
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59.03 | - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM |
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5903.0108.1041 | - Estudos Básicos de Planejamento Espacial, Setorial e Regional.......................................... | 14.140.000 |
| b) Cancelamento |
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59.03 | - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM |
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Projeto | - 5903.0108.1041........................................... | 14.140.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Neto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti