DECRETO Nº 72.112, DE 23 DE ABRIL DE 1973.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, Constituição, e nos termos do artigo 8º, "in fine", da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRÁS, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 23 de março deste ano, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O Capital Social é de Cr$ 5.943.701.952,00 (cinco bilhões, novecentos e quarenta e três milhões, setecentos e um mil e novecentos e cinquenta e dois cruzeiros), divididos em 5.943.701.952 (cinco bilhões, novecentos e quarenta e três milhões, e  setecentos e uma mil e novecentos e cinquenta e duas ações) no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, sendo 5.581.431.078 (cinco bilhões, quinhentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e trinta e uma mil e setenta e oito) ações ordinárias nominativas e 362.270.874 (trezentos e sessenta e dois milhões, duzentas e setenta mil e oitocentas e setenta e quatro) ações preferenciais nominativas ou ao portador".

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior