DECRETO Nº 72.113, DE 23 DE ABRIL DE 1973.

Altera o Regulamento para o Diretoria de Intendência da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 68.456, de 31 de março de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

decreta:

Art. 1º O item II, do artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.456, de 31 de março de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - um Oficial-General ou Capitão-de-Mar-e-Guerra, da Ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Vice-Diretor".

Art. 2.º Este; Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes