DECRETO Nº 72.115, DE 23 DE ABRIL DE 1973.
Muda a sede de Organizações Militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º São transferidos de sede: - o 2º Grupamento de Fronteira - da cidade de Guarapuava (PR) para a cidade de Cascavel (PR);
o 1º Batalhão de Engenharia de Construção - da cidade de Caicó (RN), para a cidade de São Gabriel da Cachoeira (AM).
Art. 2º O Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários á execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel