DECRETO Nº 72.115, DE 23 DE ABRIL DE 1973.

Muda a sede de Organizações Militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º São transferidos de sede: - o 2º Grupamento de Fronteira - da cidade de Guarapuava (PR) para a cidade de Cascavel (PR);

o 1º Batalhão de Engenharia de Construção - da cidade de Caicó (RN), para a cidade de São Gabriel da Cachoeira (AM).

Art. 2º O Ministro do Exército fica autorizado a expedir os atos necessários á execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel