DECRETO Nº 72.124, DE 24 DE ABRIL DE 1973.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "José Olympio" com sede na cidade de Batatais, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 261.230-71 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "José Olympio", com os cursos de licenciatura plena em Letras, licenciatura plena em Matemática e licenciatura plena em Pedagogia, nas habilitações de Administração Escolar, com sede na cidade de Batatais, estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho