DECRETO Nº 72.129, DE 25 DE ABRIL DE 1973.

Concede reconhecimento à Universidade de Mogi das Cruzes, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura, na cidade de Mogi das Cruzes - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei numero 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo GM/BSB n° 002.109-73, do Ministério da Educação e Cultura,

 decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Universidade de Mogi das Cruzes, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho