DECRETO Nº 72.130, DE 25 DE ABRIL DE 1973.

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Pedagogia e Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itararé, mantida pela Associação Itarareense de Ensino - Itararé - SP

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo GM/BSB nº 001850-73 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Pedagogia, licenciatura plena de 1º e 2º graus e Administração Escolar, 1º e 2º graus; Letras, habilitação em Inglês-Português, 1º ciclo, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itararé, mantida pela Associação Itarareense de Ensino, com sede na cidade de Itararé, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho