decreto nº 72.131, de 25 de abril de 1973.
Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas, mantida pela Fundação Universidade de Itaúna - MG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº. 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 228.538-72, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º. É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas, mantida pela Fundação Universidade de Itaúna, com sede na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. passarinho