DECRETO Nº 72.160, DE 30 DE ABRIL DE 1973.
Torna sem efeito o aproveitamento de disponível, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.232-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento de Antônio de Almeida Medeiros, no cargo de Mensageiro, código GL-305.1, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), constante do Decreto nº 71.367, de 14 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial do dia 16 seguinte.
Art. 2º Fica cancelada, a partir de 15 de dezembro de 1972, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo 1º.
Parágrafo Único. O cancelamento de que trata este artigo desvincula o servidor do Serviço Público a partir, igualmente, de 15 de dezembro de 1972.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata