DECRETO Nº 72.162, DE 30 DE ABRIL DE 1973.

Cria a Ala 435, extingue o Centro de Instrução de Helicópteros e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos artigos 2º, e parágrafo único, do artigo 39, do Regulamento de Ala, aprovado pelo Decreto número 69.898, de 5 de janeiro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, diretamente subordinada ao Comandante do Comando Aerotático, a Ala 435.

Parágrafo único. A Ala 435 será sediada na Base Aérea de Santos.

Art. 2º Fica extinto o Centro de Instrução de Helicópteros (CIH), criado pelo Decreto nº 66.102, de 20 de janeiro de 1970.

Art. 3º A Ala 435 incorporará todo o acervo em pessoal e material do Centro de Instrução de Helicópteros.

Parágrafo único. O Comando Geral do Pessoal transferirá ao Comando Geral do Ar os recursos financeiros destinados ao CIH.

Art. 4º A ativação da Ala 435, far-se-á de conformidade com o artigo 39, do Regulamento de Ala, aprovado pelo Decreto nº 69.898, de 5 de janeiro de 1972.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macedo