DECRETO Nº 72.163, DE 30 DE ABRIL DE 1973.

Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 30 de abril de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º, do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,

decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

Postos

Armas e QMB

Funções Privativas

Funções Gerais (QEMG e QSG)

Efetivo previsto por posto

Coronel

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

17 9 12 15

134 61 103 5

356

Tenente-Coronel

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

80 39 52 57

224 100 142 12

706

Major

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

94 242 150 105

288 90 396 76

1.441

Capitão

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

574 241 316 267 110 165

260 155 222 0 0 0

2.310

1º Tenente

Infantaria Cavalaria Artilharia  Engenharia Comunicações Material Bélico

737 260 365  138 78 117

    38

1.733

2º Tenente

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

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Variável (Lei nº 5.394-68)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 30 de abril de 1973.

Brasília, 30 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel