DECRETO Nº 72.163, DE 30 DE ABRIL DE 1973.
Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 30 de abril de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º, do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,
decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:
Postos | Armas e QMB | Funções Privativas | Funções Gerais (QEMG e QSG) | Efetivo previsto por posto |
Coronel | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 17 9 12 15 | 134 61 103 5 | 356 |
Tenente-Coronel | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 80 39 52 57 | 224 100 142 12 | 706 |
Major | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 94 242 150 105 | 288 90 396 76 | 1.441 |
Capitão | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico | 574 241 316 267 110 165 | 260 155 222 0 0 0 | 2.310 |
1º Tenente | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico | 737 260 365 138 78 117 | 38 | 1.733 |
2º Tenente | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico | - - - - - - | - - - - - - | Variável (Lei nº 5.394-68) |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 30 de abril de 1973.
Brasília, 30 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel