DECRETO Nº 72.165, DE 2 DE MAIO DE 1973.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre, Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 215.619-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre, com os cursos de Pedagogia (licenciatura plena), Ciências (1º ciclo), Estudos Sociais (1º ciclo) e Letras: Português-Inglês (1º ciclo), com sede na cidade de Alegre, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

Brasília, 2 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho