DECRETO Nº 72.172, DE 7 DE MAIO DE 1973.

Altera o artigo 2º do Decreto nº 50.250, de 28 de janeiro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 50.250, de 28 de janeiro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A estação radiodifusora referida no artigo anterior terá finalidades exclusivamente educativas e culturais e se denominará Rádio Ministério da Educação e Cultura de Brasília."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

Hygino C. Corsetti