DECRETO Nº 72.185, DE 8 DE MAIO DE 1973.

Reabre prazos para aplicação do artigo 9º, do Decreto nº 60.731, de 19 de maio de 1967

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista a necessidade da regularização dos seus bens móveis, imóveis e semoventes da Universidade Federal de Pelotas,

decreta:

Art. 1º Ficam reabertos por 120 (cento e vinte) dias os prazos previstos no artigo 9º, e seus parágrafos, do Decreto nº 60.731, de 19 de maio de 1967.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1973; 153º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho