Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 72.185, DE 8 DE MAIO DE 1973.
Reabre prazos para aplicação do artigo 9º, do Decreto nº 60.731, de 19 de maio de 1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista a necessidade da regularização dos seus bens móveis, imóveis e semoventes da Universidade Federal de Pelotas,
decreta:
Art. 1º Ficam reabertos por 120 (cento e vinte) dias os prazos previstos no artigo 9º, e seus parágrafos, do Decreto nº 60.731, de 19 de maio de 1967.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1973; 153º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho