DECRETO Nº 72.187, DE 8 DE MAIO DE 1973.

Torna sem efeito aproveitamento, na Universidade Federal da Bahia, de servidor em disponibilidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.133-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Porteiro, código GL-302.9.A, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, de José Salvador da Silva, disponível do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, efetuado pelo Decreto nº 71.653, de 2 de janeiro de 1973, publicado no Diário Oficial de 3 seguinte.

Art. 2º Fica, igualmente, cancelada, a partir de 31 de janeiro de 1973, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior.

Parágrafo único. O cancelamento de que trata este artigo desvincula o referido servidor do Serviço Público, a partir da data indicada.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

José Costa Cavalcanti