DECRETO Nº 72.188, DE 8 DE MAIO DE 1973.
Redistribui servidor agregado do Ministério da Educação e Cultura para a Escola Federal de Engenharia de Itajubá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.162-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuída, passando a condição de agregada, símbolo 4-F, ao Quadro de Pessoal da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, Maria José Rezende, que se encontra na mesma situação no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, a qual, por omissão, deixou de figurar no Decreto 71.801, de 1º de fevereiro de 1973, publicado no Diário Oficial de 2 subseqüente, mantido o regime jurídico da servidora.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho