DECRETO Nº 72.205, DE 10 DE MAIO DE 1973.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos para incluir cargo que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei nº 4.345, 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação, e o que consta do Processo nº 4.371, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma da relação nominal anexa, a classificação dos cargos de nível superior do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, aprovada pelo Decreto nº 59.674, de 6 de dezembro de 1966, alterada pelo de nº 61.974, de 27 de dezembro de 1967.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, a série de classes de Contador, do Quadro de Pessoal - parte Suplementar, do referido Departamento, passa a ser, integrada de dois cargos, um no nível 22.C e outro no 21.B.
Art. 2º O disposto neste decreto não homologa situação funcional que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964, vigorando as vantagens financeiras decorrentes a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 4º O órgão de pessoal compete apostilará o título do funcionário abrangido por este decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Hygino C. Corsetti
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 11-5-73.