decreto nº 72.209, de 11 de maio de 1973.
Altera dispositivo do Decreto nº 69.287, de 24 de setembro de 1971, que reorganiza o Corpo de Fuzileiros Navais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As atribuições cometidas à Prefeitura Naval da Ilha da Marambaia, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 69.287, de 24 de setembro de 1971, ficam incluídas na competência do Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais.
Parágrafo único. O acervo e pessoal da Prefeitura Naval da Ilha da Marambaia são transferidos para o Centro de Recrutas do C.F.N.
Art. 2º A Prefeitura Naval da Ilha da Marambaia, integrada à estrutura do Centro de Recrutas dos C.F.N., terá suas atribuições e funcionamento na forma que dispuser o Regulamento Interno do CRCFN.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes