DECRETO Nº 72.210, DE 11 DE MAIO DE 1973.
Prorroga o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 70.706, de 8 de junho de 1972, à empresa holandesa Koninklijke Nederlanische Maatschappij Voor Havenwerken N.V. (Royal Netherlands Harbour Works Company), para operar, no mar territorial, do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com as embarcações estrangeiras “Menck 100” e Anton Geesink III”, nos serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 70.706, de 8 de junho de 1972, à empresa holandesa Koninklijke Nederlandesche Maatschappij Voor Havenwerken N.V (Royal Netehorlanda Harbour Works Company), para operar, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei n° 1.098, de 25 de março de 1970, com as embarcações especiais “Menck 100” e “Anton Geesink III”, de nacionalidade holandesa, dadas em afretamento à Minerações Brasileiras Reunidas S.A MBR, nos serviços constantes do contrato entre as mesmas partes celebrado em 20 de abril de 1972, para construção de um pier, estrutura de acesso ao pier e dolfim de amarração de um terminal marítimo na Ilha Guaíba, Baia de Sepetiba.
Art. 2º A prorrogação de que trata este Decreto é concedida sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior