DECRETO Nº 72.215, DE 11 DE MAIO DE 1973

Autoriza o funcionamento do Cursos de Nível Superior de Formação de Professor de Disciplina Especializadas do Ensino de 2º Grau, da Escola Superior de Ciências e Pedagogia, mantida pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 209.649-73 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Nível Superior de Formação de Professor de Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º Grau, das áreas econômicas, secundária e terciária, a ser ministrado pela Escola Superior de Ciências e Pedagogia, mantida pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina, em convênio com o Centro de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional (CENAFOR).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho