DECRETO N° 72.218, DE 11 DE MAIO DE 1973.
Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Valença, mantida pela Fundação Dom André Arcoverde, na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo GM/BSB n° 002.664-73 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1° É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Valença, mantida pela Fundação Dom André Arcoverde, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho