DECRETO Nº 72.250, DE 11 DE MAIO DE 1973.
Declara sem efeito o Decreto número 55.413, de 31 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM. 5.672-52,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número cinquenta e cinco mil quatrocentos e treze (55.413), de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), que concedeu à Mineração Bonfim Limitada o direito de lavrar manganês em terrenos devolutos, no Distrito e Município de Manicoré, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior