DECRETO Nº 72.263, DE 15 DE MAIO DE 1973.

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Mossoró, mantida pela Fundação Universidade Regional do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo BBM/BSB, nº 002.684/73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Mossoró, com as habilitações de Administração Escolar de 1º e 2º graus e Magistério de matérias pedagógicas do 2º grau, mantida pela Fundação Universidade Regional do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Jarbas G. Passarinho