DECRETO Nº 72.264, DE 15 de MAIO DE 1973.

Concede reconhecimento ao Curso de Graduação em Física, ministrado pelo Instituto de Física da Universidade Estadual de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo GM/BSB nº 007470/72 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Graduação em Física, ministrado pelo Instituto de Física, da Universidade Estadual de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Jarbas G. Passarinho