DECRETO Nº 72.290, de 22 de maio de 1973.
Altera a estrutura básica do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo único letra b, do artigo 146, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º O Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, criado pela Lei nº 770, de 21 de julho de 1949, Autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura pela Lei nº 3.791, de 2 de agosto de 1960, passa a ter a seguinte estrutura básica:
1 - Conselho Diretor
1.1 - Secretaria Administrativa
2 - Diretoria Executiva
2.1 - Gabinete
2.2 - Assessoria Especial de Segurança e Informações
2.3 - Assessoria Técnica
2.4 - Procuradoria Geral
2.5 - Departamento de História Social
2.6 - Departamento de Sociologia
2.7 - Departamento de Psicologia Social
2.8 - Departamento de Antropologia
2.9 - Departamento de Economia
2.10 - Departamento de Geografia Humana
2.11 - Departamento de Estatística e Cartografia
2.12 - Departamento de Museologia
2.13 - Divisão de Documentação
2.14 - Divisão de Pessoal
2.15 - Divisão de Material e Serviços Gerais
2.16 - Divisão de Administração Financeira e Contábil.
Art. 2º - A organização, competência e atribuições dos órgãos referidos no artigo 1º deste Decreto serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo Ministro da Educação e Cultura, observando o disposto no artigo 6º do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1973; 152º da Independência e 85ºda República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Henrique Faluzer