DECRETO Nº 72.290, de 22 de maio de 1973.

Altera a estrutura básica do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo único letra b, do artigo 146, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º O Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, criado pela Lei nº 770, de 21 de julho de 1949, Autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura pela Lei nº 3.791, de 2 de agosto de 1960, passa a ter a seguinte estrutura básica:

1 - Conselho Diretor

1.1 - Secretaria Administrativa

2 - Diretoria Executiva

2.1 - Gabinete

2.2 - Assessoria Especial de Segurança e Informações

2.3 - Assessoria Técnica

2.4 - Procuradoria Geral

2.5 - Departamento de História Social

2.6 - Departamento de Sociologia

2.7 - Departamento de Psicologia Social

2.8 - Departamento de Antropologia

2.9 - Departamento de Economia

2.10 - Departamento de Geografia Humana

2.11 - Departamento de Estatística e Cartografia

2.12 - Departamento de Museologia

2.13 - Divisão de Documentação

2.14 - Divisão de Pessoal

2.15 - Divisão de Material e Serviços Gerais

2.16 - Divisão de Administração Financeira e Contábil.

Art. 2º - A organização, competência e atribuições dos órgãos referidos no artigo 1º deste Decreto serão estabelecidos em Regimento Interno aprovado pelo Ministro da Educação e Cultura, observando o disposto no artigo 6º do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1973; 152º da Independência e 85ºda República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Henrique Faluzer