DECRETO Nº 72.302, DE 29 DE MAIO DE 1973.
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília, mantida pela União Pioneira de Integração Social de Brasília, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo GM/BSB número 003030/73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, da Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais com as habilitações de Administração Pública e de Empresas, mantida pela União Pioneira de Integração Social de Brasília com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho