DECRETO Nº 72.310, DE 31 DE MAIO DE 1973.

Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetininga, mantida pela Associação de Ensino de Itapetininga, Itapetininga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo GM-BSB nº 003.215-73 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta;

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, licenciatura plena com a habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetininga, mantida pela Associação de Ensino de Itapetininga, com sede na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.

Art. 2º este Decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho