DECRETO Nº 72.325, DE 31 DE MAIO DE 1973.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2708

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

2703.1604.2904

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios...............................................................................

3.400.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias...................................................................

1.800.000

 

Total...................................................................................................

5.200.000

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

2703.1604.2904

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem...........................................................................................

5.200.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos............................................................................................

5.200.000

 

Total...................................................................................................

5.200.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigor vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

2703

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

Projeto

- 2703.1604.1904

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios .............................................................................

3.000.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias...................................................................

2.200.000

 

Total...................................................................................................

5.200.000

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

Projeto

- 2703.1604.1904

5.200.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos............................................................................................

5.200.000

 

Total...................................................................................................

5.200.000

Art. 3º O presente crédito no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

6704

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

Programa de Trabalho

 

Suplementando

 

6704.1604.2342

- Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação..........................................................................................

3.700.000

6704.1604.2343

- Conservação de Rodovias..............................................................

1.500.000

 

Total...................................................................................................

5.200.000

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

6704.1604.2342

- Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação...........................................................................................

3.700.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combústivel Líquido e Gasosos............................................................................................

3.700.000

6704.1604.2343

- Conservação de Rodovias..............................................................

1.500.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustiveis Liquidos e Gasosos............................................................................................

1.500.000

 

Total...................................................................................................

5.200.000

 

 

 

Cr$1,00

 

Programa de Trabalho

 

 

Cancelando

 

Projeto

- 6704.1604.1012.101.......................................................................

2.200.000

Projeto

- 6704.1604.1012.117.......................................................................

3.000.000

 

Total...................................................................................................

5.200.000

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

Projeto

- 6704.1604.1012.101.......................................................................

2.200.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustiveis Liquidos e Gasosos............................................................................................

2.200.000

Projeto

- 6704.1604.1171..............................................................................

3.000.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificante Liquidos e Gasosos...................

3.000.000

 

Total...................................................................................................

5.200.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Brasília, 31 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andeazza

João Paulo dos Reis Velloso

 

DECRETO Nº 72.325, DE 31 DE MAIO DE 1973.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - De 1 de junho de 1973).

Retificações

 

Na página 5301, 1ª coluna, no artigo 1º

Onde se lê:

Ilegível 1601.2904 - Atividades a cargo do Departamento Nacional de Estados de Rodagem

Leia-se:

2703.1604.2904 - Atividades de Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

Na mesma página, 1ª coluna, no artigo 3º,

Onde se lê;

Projeto - 6704.1604.1012.101 - 2.200.000

Projeto - 6704.1604.1012.101 - 2.200.000

Total - 5.200.000

Leia-se:

Projeto - 6704.1604.1012.101 2.200.000

Projeto - 6704.1604.1171 - 3.000.000

Total - 5.200.00