DECRETO Nº 72.325, DE 31 DE MAIO DE 1973.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2708 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
2703.1604.2904 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios............................................................................... | 3.400.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03 | - Vinculações Tributárias................................................................... | 1.800.000 |
| Total................................................................................................... | 5.200.000 |
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
2703.1604.2904 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem........................................................................................... | 5.200.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos............................................................................................ | 5.200.000 |
| Total................................................................................................... | 5.200.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigor vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
2703 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
Projeto | - 2703.1604.1904 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios ............................................................................. | 3.000.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03 | - Vinculações Tributárias................................................................... | 2.200.000 |
| Total................................................................................................... | 5.200.000 |
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
Projeto | - 2703.1604.1904 | 5.200.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos............................................................................................ | 5.200.000 |
| Total................................................................................................... | 5.200.000 |
Art. 3º O presente crédito no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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| - Entidades Supervisionadas |
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6704 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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Programa de Trabalho
| Suplementando |
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6704.1604.2342 | - Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação.......................................................................................... | 3.700.000 |
6704.1604.2343 | - Conservação de Rodovias.............................................................. | 1.500.000 |
| Total................................................................................................... | 5.200.000 |
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
6704.1604.2342 | - Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação........................................................................................... | 3.700.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combústivel Líquido e Gasosos............................................................................................ | 3.700.000 |
6704.1604.2343 | - Conservação de Rodovias.............................................................. | 1.500.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustiveis Liquidos e Gasosos............................................................................................ | 1.500.000 |
| Total................................................................................................... | 5.200.000 |
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| Cr$1,00 |
| Programa de Trabalho |
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| Cancelando |
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Projeto | - 6704.1604.1012.101....................................................................... | 2.200.000 |
Projeto | - 6704.1604.1012.117....................................................................... | 3.000.000 |
| Total................................................................................................... | 5.200.000 |
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
Projeto | - 6704.1604.1012.101....................................................................... | 2.200.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustiveis Liquidos e Gasosos............................................................................................ | 2.200.000 |
Projeto | - 6704.1604.1171.............................................................................. | 3.000.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificante Liquidos e Gasosos................... | 3.000.000 |
| Total................................................................................................... | 5.200.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Brasília, 31 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andeazza
João Paulo dos Reis Velloso
DECRETO Nº 72.325, DE 31 DE MAIO DE 1973.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - De 1 de junho de 1973).
Retificações
Na página 5301, 1ª coluna, no artigo 1º
Onde se lê:
Ilegível 1601.2904 - Atividades a cargo do Departamento Nacional de Estados de Rodagem
Leia-se:
2703.1604.2904 - Atividades de Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
Na mesma página, 1ª coluna, no artigo 3º,
Onde se lê;
Projeto - 6704.1604.1012.101 - 2.200.000
Projeto - 6704.1604.1012.101 - 2.200.000
Total - 5.200.000
Leia-se:
Projeto - 6704.1604.1012.101 2.200.000
Projeto - 6704.1604.1171 - 3.000.000
Total - 5.200.00