DECRETO N° 72.328, de 31 de maio de 1973.

Retifica o Decreto n° 71.875, de 28 de fevereiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 6.494, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1° Ficam retificadas, na forma das anexas, que são parte integrante deste Decreto, as tabelas numéricas de que trata o artigo 1°, do Decreto n° 71.875, de 28 de fevereiro de 1973, no que se refere às séries de classes de Escriturário, AF-202, e de Cirurgião-Dentista, TC-901.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1973; 152° da Independência e 85° da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

 

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