Decreto nº 72.329, de 1 de junho de 1973.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 10.993.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 10.993.000,00 (dez milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria Geral

 

1502.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

470.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

35.000

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1503.0901.1810

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas .......................................................................................

1.916.300

15.14

- Departamento de Administração

 

1514.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

907.400

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

226.800

15.27

- Departamento de Pessoal

 

1527.0101.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

5.950.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

1.487.500

 

- TOTAL .........................................................................................

10.993.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1501.0104.2001

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

150.000

Atividade

- 1501.0104.2016

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

150.000

15.02

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 1502.0108.2006

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

405.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

250.000

Atividade

- 1502.0901.2004.009

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

300.000

Atividade

- 1502.0912.2266

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

180.000

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1503.0904.1810

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições ........................................................................

4.000.000

15.04

- Secretaria de Apoio Administrativo

 

Atividade

- 1504.0912.2012

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

300.000

15.06

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 1506.0107.2005

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

350.000

15.12

- Conselho Nacional de Serviço Social

 

Atividade

- 1512.0301.2020.009

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

40.000

15.15

- Departamento de Apoio

 

Atividade

- 1515.0901.2004

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

450.000

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

Atividade

- 1516.0911.2264.002

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

100.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Atividade

- 1518.0902.2024.008.01

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

72.400

Projeto

- 1518.09068.014.01

 

3.2.7.9

- Diversas ............................................................................................

887.300

15.21

- Departamento de Educação Complementar

 

Atividade

- 1521.0901.2212

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

150.000

Atividade

- 1521.0901.2371

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

50.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

20.000

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental

 

Atividade

- 1522.0901.2208

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

435.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

61.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

85.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

30.000

Atividade

- 1522.0903.2225

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

30.000

Atividade

- 1522.0912.2012

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

33.000

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

Atividade

- 1523.09094.2208

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

950.000

15.25

- Instituto Nacional do Livro

 

Atividade

- 1525.0901.2004

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

349.300

4.1.4.0

- Material Permanente ........................................................................

40.000

Atividade

- 1525.0910.2404

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

675.000

15.27

- Departamento de Pessoal

 

Atividade

- 1527.0101.2013.002

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

200.000

 

TOTAL ................................................................................................

10.993.000

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, acarretará as seguintes alterações:

 

a) SUPLEMENTAÇÃO

Cr$1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

5502.0901.1121

- Apoio a Projetos Especiais no Setor Educacional .......................

1.916.300

 

b) CANCELAMENTO

 

55.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

55.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

Projeto

- 5502.0904.1071.006.3 .................................................................

4.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de junho de 1973; 152º da Independência a 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo do Reis Velloso

RET01+++

DECRETO Nº 72.329, DE 1 DE JUNHO DE 1973.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 010.993.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 4 de junho de 1973).

Retificação

Na página 5.359, 1ª coluna no art. 27

ONDE SE LÊ:

Projeto - 1518.09068.014.01 - 3.2.7.9 - Diversos - 887.300

LEIA-SE:

Projeto - 1518.0906.1068.014.01 - 3.2.7.9 - Diversas - 887.300

Na mesma página, 1ª coluna, no art. 3º

ONDE SE LÊ:

Projeto - 5502.0904.1071.006.3 - 4.000.000

LEIA-SE:

Projeto - 5502.0904.1071.006.03 - 4.000.000

 

Na página 5359, 1ª coluna, no artigo 2º,

ONDE SE LÊ:

Atividade - 1522.09093.2225

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... 950.000

LEIA-SE:

Atividade - 1523.0901.2208

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ... 950.000

 

 

RET01+++

DECRETO Nº 72.329, DE 1 DE JUNHO DE 1973.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 010.993.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

 

Retificações

 

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 4 de junho de 1973).

 

Na Página 5.359, 1ª coluna no artigo 2º

 

Onde se lê:

Projeto - 1518.09068.014.01 - 3.2.7.9 - Diversos 887.300

 

Leia-se:

Projeto - 1518.0906.1068.014.01 - 3.2.7.9 - Diversas - 887.300

 

Na mesma página, 1ª coluna, no artigo 3º

 

Onde se lê:

Projeto - 5502.0904.1071.006.3 - 4.000.000

Leia-se:

Projeto - 5502.0904.1071.006.03 - 4.000.000