DECRETO N° 72.330, DE 1 DE JUNHO DE 1973.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da Lei n° 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1° Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região |
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0808.0106.1120 | - Modernização dos Servidores Técnicos e Administrativos |
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005 | - Reequipamento |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................... | 80.000 |
0808.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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01 | - Causas Trabalhistas |
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07 | - No Ceará, Piauí e Maranhão |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................. | 46.000 |
3.1.2.0 | - Outros Serviços de Terceiros ..................................................... | 404.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ...................................................................... | 30.000 |
| Total ............................................................................................... | 560.000 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7° Região |
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Projeto | 0808.0106.1002.00205 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................. | 560.000 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de junho de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso