DECRETO N° 72.330, DE 1 DE JUNHO DE 1973.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da Lei n° 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1° Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0808

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

0808.0106.1120

- Modernização dos Servidores Técnicos e Administrativos

 

005

- Reequipamento

 

4.1.4.0

- Material Permanente ...................................................................

80.000

0808.0106.2161

- Processamento de Causas

 

01

- Causas Trabalhistas

 

07

- No Ceará, Piauí e Maranhão

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................

46.000

3.1.2.0

- Outros Serviços de Terceiros .....................................................

404.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ......................................................................

30.000

 

Total ...............................................................................................

560.000

Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0808

- Tribunal Regional do Trabalho da 7° Região

 

Projeto

0808.0106.1002.00205

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .............................................................................

560.000

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de junho de 1973; 152° da Independência e 85° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso