DECRETO Nº 72.340, DE 7 DE JUNHO DE 1973.

Transfere com o respectivo cargo, para o Quadro de Pessoal da Universidade Rural do Rio de Janeiro, servidor do Quadro de Pessoal, em extinção, da Fundação IBGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 2º do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida com respectivo cargo, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, a servidora Magdalena Gomes Palmeira de Lima, ocupante do cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, em extinção do antigo Conselho Nacional de Geografia, da extinta autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE.

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passam a ser atendidas pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso