DECRETO Nº 72.361, DE 14 DE JUNHO DE 1973.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 13.686.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.686.000,00 (treze milhões e seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2203

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

2203.0401.2893

- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios..........................................................................

11.685.300

04

- Inativos.......................................................................................

15.300

07

- Contribuições de Previdência Social..........................................

1.985.400

 

TOTAL..........................................................................................

13.686.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2203

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 2203.0401.2893

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal.......................................................................................

13.673.400

06

- Salário-Família...........................................................................

12.600

 

TOTAL..........................................................................................

13.686.000

Art. 3º As alterações orçamentárias ora procedidas não modificarão a programação constante do anexo III da Lei Orçamentária em vigor.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso