DECRETO Nº 72.362, DE 14 DE JUNHO DE 1973.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 250.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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0801.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 100.000 |
0801.0106.1120 | - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos |
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005 | - Reequipamento |
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4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................................... | 150.000 |
| TOTAL.................................................................................................. | 250.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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Atividade | - 0801.0106.2161.001 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................................... | 100.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores................................................... | 150.000 |
| TOTAL.................................................................................................. | 250.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso