DECRETO Nº 72.363, DE 14 DE JUNHO DE 1973.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Penitenciário Federal, o crédito suplementar de Cr$ 72.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.847 de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Penitenciário Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.11 | - Conselho Penitenciário Federal |
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2011.0811.2153 | - Coordenação e Fiscalização do Sistema Penitenciário Federal |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 72.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.11 | - Conselho Penitenciário Federal |
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Atividade | - 2011.0811.2153 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................................... | 20.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 6.000 |
20.14 | - Departamento de Polícia Federal |
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Atividade | - 2014.0812.2203 |
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3.2.7.1 | - Entidades Internacionais................................................................. | 46.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 72.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso