DECRETO Nº 72.363, DE 14 DE JUNHO DE 1973.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Penitenciário Federal, o crédito suplementar de Cr$ 72.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.847 de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Penitenciário Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.11

- Conselho Penitenciário Federal

 

2011.0811.2153

- Coordenação e Fiscalização do Sistema Penitenciário Federal

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

72.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.11

- Conselho Penitenciário Federal

 

Atividade

- 2011.0811.2153

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................................

20.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

6.000

20.14

- Departamento de Polícia Federal

 

Atividade

- 2014.0812.2203

 

3.2.7.1

- Entidades Internacionais.................................................................

46.000

 

TOTAL...............................................................................................

72.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso