Decreto nº 72.364, de 14 de junho de 1973.
Abre em favor dos Ministérios do Exército e Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$6.750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, aos Ministérios do Exército e Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 16.00 e 23.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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1601.0805.1064 | - Mapeamento do Território Nacional |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 4.000.000 |
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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2303.0102.2895 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ................................................................................... | 1.532.000 |
03 | - Outros Custeios ..................................................................... | 1.218.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 6.750.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ...................................................................... | 6.750.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, obedecerá a seguinte programação:
63.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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63.03 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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| Cr$1,00 |
| - PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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6303.0102.2056 | - Levantamento e Divulgação de Dados Geodésicos, Cartográficos e Geográficos .......................................................... | 2.750.000 |
001 | - Mapeamentos Sistemáticos - Comissão de Cartografia |
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Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso