DECRETO Nº 72.378, DE 19 DE JUNHO DE 1973.

Cancela autorização para funcionamento no Brasil, da La Fonciere - Compagnie D'Assurances et de Reassurances, Transposts, Incendie, Accidents et Risques Divers.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam canceladas a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta-Patente concedidas à La Foncière - Compagnie D'Assurances et de Réassurances, Transports , Incendie, Accidents et Risques Divers, com sede em Paris, França, a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, da certidão de arquivamento, no órgão de Registro do Comércio, dos atos referentes à incorporação do patrimônio líquido de sua Representação no Brasil à Companhia Continental de Seguros, sua sucessora em todos os direitos e obrigações.

Art. 2º Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Marcus Vinicius Pratini de Moraes