DECRETO Nº 72.387, DE 22 DE JUNHO DE 1973.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Comunicação, com o curso de Comunicação Social e do curso de Turismo, na Faculdade de Ciências Humanas, mantidas pela Associação de Ensino de Ribeirão Preto com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 196, alterado pelo Decreto Lei nº 84, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 257-671-71 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada o funcionamento da Faculdade de Comunicação, mantida pela Associação de Ensino de Ribeirão Preto, SP., com o curso de Comunicação Social, com as habilitações em Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, e do curso de Turismo, na Faculdade de Ciências Humanas, da mesma mantenedora, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho