DECRETO nº 72.395, DE 25 DE JUNHO DE 1973.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis, e de Administração, na Faculdade de Ciências Econômicas de São João da Boa vista, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo com vista o que consta no Processo GM/BSB n° 002.635-73, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis, e de Administração, a serem ministrados na Faculdade de Ciências Econômicas de São João da Boa Vista, com sede na cidade de São João, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho