DECRETO nº 72.396, DE 25 DE JUNHO DE 1973.
Concede reconhecimento dos cursos de Pedagogia, Psicologia, Ciências Sociais, Estudos Sociais e Letras, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Instituto de Ciências "São Marcos", mantida pela Sociedade Civil de Educação "São Marcos", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do processo n° 265.527-72 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1° É concedido reconhecimentos dos cursos de Pedagogia, licenciatura plena, com as habilitações de Administração, Supervisão, Inspeção Escolar, Orientação Educacional e Formação de Professor de 2° grau; licenciatura de curta duração com habilitações de: Administração, Supervisão e Inspeção Escolar de 1° grau; Psicologia, Licenciatura, Bacharelado e Formação de Psicólogo, Ciências Sociais; Estudos Sociais, de curta duração e de duração plena, com habilitação em Magistério de Educação Moral e Cívica; e Letras, Licenciatura de 1° ciclo; e licenciatura plena nas habilitações Português-Inglês, Português-Francês, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "São Marcos", do Instituto de Ciências "São Marcos", mantida pela Sociedade Civil de Educação "São Marcos", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas, as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho