DECRETO nº 72.397, DE 25 DE JUNHO DE 1973.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5°, "in fine", da Lei n° 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei n° 4.400, de 31 de agosto de 1964,
Decreta:
Art. 1° Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5°, dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília, e constituída na forma da Lei n° 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 8 de maio de 1973, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5° O capital social é de Cr$ 6.133.752.069,00 (Seis Bilhões, cento e trinta e três milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil e sessenta e nove cruzeiros), dividido em 6.020.177.929 (seis bilhões, vinte milhões, cento e setenta e sete mil, novecentos e vinte e nove) ações ordinárias, 9.123.657 (nove milhões, cento e vinte e três mil, seiscentos e cinqüenta e sete) ações preferenciais - Classe "A" e 104.450.483 (cento e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, quatrocentos e oitenta e três) ações preferenciais - Classe "B", no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista