DECRETO Nº 72.400, DE 26 DE JUNHO DE 1973.
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 550.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:
|
| Cr$1,00 |
0500 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
|
0500.0106.2161 | - Processamento de Causas |
|
31.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 150.000 |
02 | - Despesas Variáveis........................................................................... | 200.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 110.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 10.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores................................................... | 20.000 |
3.2.3. | - Salário-Família .................................................................................. | 25.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................................................. | 35.000 |
| TOTAL ................................................................................................. | 550.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0500 e 2800, a saber:
|
| Cr$1,00 |
0500 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
|
Projeto | - 0500.0106.1120.005 |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................................... | 50.000 |
Atividade | - 0500.0106.2161 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................................... | 90.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | - 2802.1800.2029 |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................................................... | 410.000 |
| TOTAL.................................................................................................. | 550.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer