DECRETO Nº 72.401, DE 26 DE JUNHO DE 1973.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 1.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2201 | - Gabinete do Ministro |
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| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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2201.1009.1087 | - Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............................. | 1.800.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 1.800.000 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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| Cr$1,00 |
2201.1009.1087 | - Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia.......... | 1.800.000 |
05 | - Imposto Único sobre Energia Elétrica............................................. | 1.800.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 1.800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2202 | - Secretaria-Geral |
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| PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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Projeto | - 2202.1002.1084 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 1.800.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 1.800.000 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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| Cr$1,00 |
Projeto | - 2202.1002.1084.............................................................................. | 1.800.000 |
05 | - Imposto Único sobre Energia Elétrica............................................. | 1.800.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 1.800.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Benjamim Mário Baptista
Henrique Flanzer