DECRETO Nº 72.401, DE 26 DE JUNHO DE 1973.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 1.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2201

- Gabinete do Ministro

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

2201.1009.1087

- Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.............................

1.800.000

 

TOTAL...............................................................................................

1.800.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

 

 

Cr$1,00

2201.1009.1087

- Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia..........

1.800.000

05

- Imposto Único sobre Energia Elétrica.............................................

1.800.000

 

TOTAL...............................................................................................

1.800.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2202

- Secretaria-Geral

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

Projeto

- 2202.1002.1084

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

1.800.000

 

TOTAL...............................................................................................

1.800.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

 

 

Cr$1,00

Projeto

- 2202.1002.1084..............................................................................

1.800.000

05

- Imposto Único sobre Energia Elétrica.............................................

1.800.000

 

TOTAL...............................................................................................

1.800.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Benjamim Mário Baptista

Henrique Flanzer