DECRETO Nº 72.402, DE 26 DE JUNHO DE 1973.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00, a saber:

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.05

- Procuradoria Geral da Justiça Militar

 

2005.0104.1120

- Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos

 

005

- Reequipamento

 

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................................

100.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.05

- Procuradoria Geral da Justiça Militar

 

Projeto

- 2005.0104.1120.005

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros............................................................

80.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................................

10.000

Atividade

- 2005.0104.2062.001

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos.............................................................................

10.000

 

TOTAL..................................................................................................

100.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer