DECRETO Nº 72.402, DE 26 DE JUNHO DE 1973.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00, a saber:
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.05 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar |
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2005.0104.1120 | - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos |
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005 | - Reequipamento |
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4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................................... | 100.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.05 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar |
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Projeto | - 2005.0104.1120.005 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 80.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................................. | 10.000 |
Atividade | - 2005.0104.2062.001 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................. | 10.000 |
| TOTAL.................................................................................................. | 100.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer