DECRETO Nº 72.403, DE 26 DE JUNHO DE 1973.

Retifica o Decreto nº 72.326, de 31 de maio de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 695.350.000.00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 1º do Decreto número 72.326, de 31 de maio de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$ 695.350.000,00 (seiscentos e noventa e cinco milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), no que se refere ao Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados:

ONDE SE LÊ:

 

 

Cr$ 1,00

6704.1604.1016

 - Segurança do Tráfego Rodoviário.............................................

11.500.000

04

 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis líquidos e Gasosos........................................................................................

11.500.000

LEIA-SE:

6704.1604.1016

 - Segurança do Tráfego Rodoviário.............................................

11.500.000

11

 - Taxa Rodoviária Única...............................................................

11.500.000

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Henrique Flanzer