DECRETO Nº 72.403, DE 26 DE JUNHO DE 1973.
Retifica o Decreto nº 72.326, de 31 de maio de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 695.350.000.00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 1º do Decreto número 72.326, de 31 de maio de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$ 695.350.000,00 (seiscentos e noventa e cinco milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), no que se refere ao Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados:
ONDE SE LÊ:
|
| Cr$ 1,00 |
6704.1604.1016 | - Segurança do Tráfego Rodoviário............................................. | 11.500.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis líquidos e Gasosos........................................................................................ | 11.500.000 |
LEIA-SE:
6704.1604.1016 | - Segurança do Tráfego Rodoviário............................................. | 11.500.000 |
11 | - Taxa Rodoviária Única............................................................... | 11.500.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Henrique Flanzer