DECRETO Nº 72.404, DE 26 DE JUNHO DE 1973.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 546.100,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 546.100,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e cem cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
16.00 | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | Ministério do Exército |
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1601.0805.1178 | Centro de Processamento de Dados |
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008 | Implantação |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações.......................................................... | 546.100 |
Art. 2º Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
16.00 | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | Ministério do Exército |
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Projeto | 1601.0805.1178.008 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros....................................................................... | 546,100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer