DECRETO Nº 72.404, DE 26 DE JUNHO DE 1973.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 546.100,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 546.100,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e cem cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

Ministério do Exército

 

1601.0805.1178

Centro de Processamento de Dados

 

008

Implantação

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações..........................................................

546.100

Art. 2º Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

Ministério do Exército

 

Projeto

1601.0805.1178.008

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros.......................................................................

546,100

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer