DECRETO Nº 72.405, DE 26 DE junho DE 1973.
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 24.198.352,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o arquivo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 24.198.352,00 (vinte e quatro milhões, cento e noventa e cito mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
32.00 - | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1200.0402.1131 - | Modernização de Órgãos de Pesquisa Científica e Tecnológica |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo ............................................................. | 190.000 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 300.000 |
1200.0807.2004 - | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores ....................................... | 700.000 |
1200.0807.1142 - | Ampliação e Melhoramento dos Meios Aéreos |
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004 - | Equipamentos |
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01 - | Aquisição de Aeronaves e Equipamentos no Mercado Interno |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo ............................................................. | 200.000 |
1200.0807.2383 - | Direção e Coordenação de Pesquisa e Desenvolvimento |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo ............................................................. | 402.000 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 660.000 |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações .................................................. | 30.000 |
1200.09016.2246 - | Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo ............................................................. | 200.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente............................................................... | 250.000 |
1200.1605.1005 - | Rede Hospitalar e Postos de Saúde |
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005 - | Reequipamentos |
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01 - | Unidades Hospitalares |
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4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações .................................................. | 570.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente............................................................... | 676.000 |
1200.1601.2333 - | Direção e Coordenação do Sistema Aeroviário |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 260.000 |
1200.1607.1001 - | Aeroportos |
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001 - | Construção e Instalação |
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02 - | Aeroporto Internacional de Galeão |
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3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 3.377.610 |
3.2.4.1 - | Juros da Dívida Pública |
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02 - | Fundada Externa ................................................................... | 12.284.500 |
4.3.1.1 - | Amortização da Dívida Pública |
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02 - | Fundada Externa .................................................................... | 532.650 |
1200.1607.2353 - | Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo ............................................................. | 220.000 |
3.1.2.2 - | Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 2.550.000 |
1200.1609.2360 - | Seleção e Controle do Pessoal da Aeronáutica Civil |
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4.1.1.0 - | Obras Públicas ....................................................................... | 400.000 |
1200.1609.1191 - | Soldagens Aerológicas |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo ............................................................. | 14.549 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 114.496 |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações .................................................. | 250.182 |
4.1.4.0 - | Material Permanente .............................................................. | 15.365 |
| TOTAL .................................................................................... | 24.198.352 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a subanexo 12.00, a saber:
12.00 - | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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Projeto - | 1200.0402.1131 |
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4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações ............................................................... | 490.000 |
Projeto - | 1200.0807.1142.00401 |
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4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações ............................................................... | 200.000 |
Atividade - | 1200.0807.2023 |
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3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais................................................... | 300.000 |
Atividade - | 1200.0807.2382 |
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3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais................................................... | 100.000 |
Atividade - | 1200.0807.2383 |
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3.1.4.0 - | Encargos Diversos .............................................................................. | 742.000 |
Atividade - | 1200.0906.2246 |
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4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações ............................................................... | 450.000 |
Projeto - | 1200.1210.1090.00801 |
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4.1.2.0 | Obras Públicas .................................................................................... | 16.195.760 |
Atividade - | 1200.1607.2353 |
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3.1.4.0 - | Encargos Diversos ............................................................................. | 1.970.000 |
Projeto - | 1200.1609.1191 |
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3.1.4.0 - | Encargos Diversos ............................................................................. | 394.592 |
Atividade - | 1200.1609.2357 |
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3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais .................................................. | 100.000 |
Atividade - | 1200.1609.2359 |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo .......................................................................... | 800.000 |
Atividade - | 1200.1609.5360 |
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3.1.2.0 - | Material de Consumo .......................................................................... | 100.000 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos .............................................................................. | 300.000 |
| TOTAL ................................................................................................. | 24.198.352 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
Henrique Flanzer
RET01+++
DECRETO Nº 72.405, DE 26 DE JUNHO DE 1973.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o Crédito Suplementação de Cr$ 24.198.352,00, para reforço de Dotações Consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 26 de junho de 1973)
Retificações
Na página 6.092, 1ª coluna, no art. 1º
ONDE SE LÊ:
... 200.1601.2333 - Direção e Coordenação do Sistema Aeroviário - 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - 260.000
LEIA-SE:
... 1200.1601.2333 - Direção e Coordenação do Sistema Aeroviário - 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - 260.000
Na mesma página, no art. 2º
ONDE SE LÊ:
... No vigente Orçamento a Sub-anexo 12.00 a saber:
LEIA-SE:
... No vigente Orçamento ao Sub-anexo 12.00 a saber: