DECRETO Nº 72.405, DE 26 DE junho DE 1973.

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 24.198.352,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o arquivo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 24.198.352,00 (vinte e quatro milhões, cento e noventa e cito mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

32.00 -

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1200.0402.1131 -

Modernização de Órgãos de Pesquisa Científica e Tecnológica

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo .............................................................

190.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros .................................................

300.000

1200.0807.2004 -

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores .......................................

700.000

1200.0807.1142 -

Ampliação e Melhoramento dos Meios Aéreos

 

004 -

Equipamentos

 

01 -

Aquisição de Aeronaves e Equipamentos no Mercado Interno

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo .............................................................

200.000

1200.0807.2383 -

Direção e Coordenação de Pesquisa e Desenvolvimento

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo .............................................................

402.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros .................................................

660.000

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações ..................................................

30.000

1200.09016.2246 -

Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo .............................................................

200.000

4.1.4.0 -

Material Permanente...............................................................

250.000

1200.1605.1005 -

Rede Hospitalar e Postos de Saúde

 

005 -

Reequipamentos

 

01 -

Unidades Hospitalares

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações ..................................................

570.000

4.1.4.0 -

Material Permanente...............................................................

676.000

1200.1601.2333 -

Direção e Coordenação do Sistema Aeroviário

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros .................................................

260.000

1200.1607.1001 -

Aeroportos

 

001 -

Construção e Instalação

 

02 -

Aeroporto Internacional de Galeão

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros..................................................

3.377.610

3.2.4.1 -

Juros da Dívida Pública

 

02 -

Fundada Externa ...................................................................

12.284.500

4.3.1.1 -

Amortização da Dívida Pública

 

02 -

Fundada Externa ....................................................................

532.650

1200.1607.2353 -

Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo .............................................................

220.000

3.1.2.2 -

Outros Serviços de Terceiros .................................................

2.550.000

1200.1609.2360 -

Seleção e Controle do Pessoal da Aeronáutica Civil

 

4.1.1.0 -

Obras Públicas .......................................................................

400.000

1200.1609.1191 -

Soldagens Aerológicas

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo .............................................................

14.549

3.1.3.2 -

Outros Serviços de Terceiros .................................................

114.496

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações ..................................................

250.182

4.1.4.0 -

Material Permanente ..............................................................

15.365

 

TOTAL ....................................................................................

24.198.352

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a subanexo 12.00, a saber:

12.00 -

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

Projeto -

1200.0402.1131

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações ...............................................................

490.000

Projeto -

1200.0807.1142.00401

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações ...............................................................

200.000

Atividade -

1200.0807.2023

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais...................................................

300.000

Atividade -

1200.0807.2382

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais...................................................

100.000

Atividade -

1200.0807.2383

 

3.1.4.0 -

Encargos Diversos ..............................................................................

742.000

Atividade -

1200.0906.2246

 

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações ...............................................................

450.000

Projeto -

1200.1210.1090.00801

 

4.1.2.0

Obras Públicas ....................................................................................

16.195.760

Atividade -

1200.1607.2353

 

3.1.4.0 -

Encargos Diversos .............................................................................

1.970.000

Projeto -

1200.1609.1191

 

3.1.4.0 -

Encargos Diversos .............................................................................

394.592

Atividade -

1200.1609.2357

 

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................

100.000

Atividade -

1200.1609.2359

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo ..........................................................................

800.000

Atividade -

1200.1609.5360

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo ..........................................................................

100.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos ..............................................................................

300.000

 

TOTAL .................................................................................................

24.198.352

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo

Henrique Flanzer

RET01+++

DECRETO Nº 72.405, DE 26 DE JUNHO DE 1973.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o Crédito Suplementação de Cr$ 24.198.352,00, para reforço de Dotações Consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 26 de junho de 1973)

Retificações

Na página 6.092, 1ª coluna, no art. 1º

ONDE SE LÊ:

... 200.1601.2333 - Direção e Coordenação do Sistema Aeroviário - 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - 260.000

LEIA-SE:

... 1200.1601.2333 - Direção e Coordenação do Sistema Aeroviário - 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - 260.000

Na mesma página, no art. 2º

ONDE SE LÊ:

... No vigente Orçamento a Sub-anexo 12.00 a saber:

LEIA-SE:

... No vigente Orçamento ao Sub-anexo 12.00 a saber: