DECRETO Nº 72.409, DE 26 DE JUNHO DE 1973.

Cria uma Divisão Administrativa na Chefia do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida uma Divisão Administrativa na Chefia do Departamento de Engenharia e Comunicações, reorganizado pelo Decreto número 68.275, de 19 de fevereiro de 1971.

Art. 2º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel