DECRETO Nº 72.421, DE 3 DE JULHO DE 1973.
Retifica redistribuição de cargo efetuada pelo Decreto nº 72.007, de 27 de março de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos números 6.440-72 e 1.669-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 72.007, de 27 de março de 1973, publicado no Diário Oficial de 29 seguinte, na parte relativa à redistribuição de um cargo de Inspetor de Guardas, código GL-202.12, com o respectivo ocupante Odilon Hipolito dos Santos, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, para o fim de considerar aquela movimentação como feita para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo produz efeito a partir de 29 de março de 1973.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
José Costa Cavalcanti