DECRETO Nº 72.431, DE 5 DE JULHO DE 1973.

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$849.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$849.000,00 (oitocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

 

 

Cr$1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR

 

0601

- Superior Tribunal Militar

 

0601.0106.2161

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................

200.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores................................................

40.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

150.000

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

150.000

0602

- Auditorias da Justiça Militar

 

0602.0106.2161

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................................

39.200

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.........................................................

202.300

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................................

5.500

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

62.000

 

TOTAL ..............................................................................................

849.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:

 

 

Cr$1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR

 

0601

- Superior Tribunal Militar

 

Projeto

- 0601.0106.1002.00101

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ...............................................................................

500.000

Atividade

- 0601.0106.2161

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

40.000

0602

- Auditorias da Justiça Militar

 

Projeto

- 0602.0106.1002.00302

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis .....................................................................

300.000

Atividade

- 0602.0106.2161

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

9.000

 

TOTAL ..............................................................................................

849.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso